Qual o Tamanho do Creci nas placas imobiliárias ?
Segundo a legislação há um tamanho mínimo para a impressão do CRECI nas placas imobiliárias, e até mesmo para a descrição "corretor de imóveis" caso seja pessoa física.
Embora cada estado do Brasil tenha sua própria legistação e orientação sobre divulgação em placas, de forma geral não poderá ter tamanho de impressão inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do nome por extenso ou nome abreviado que estiver sendo utilizado pela pessoa física.
A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.
As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica.
O registro de nome abreviado ou nome de fantasia no Creci, quando não realizado na época da inscrição, pode ser requerido em qualquer tempo.